| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 167, de 27 de junho de 2003 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica 0 Poder Executivo autorizado a alienar os veículos e sucatas, abaixo descriminadas, procedendo as respectivas alienações na forma do Procedimento Licitatório, devidamente avaliados conforme legislação vigente. a) Espécie tipo: pas/automóvel, combustível: Gasolina, Marca/ Modelo: W/SANTANA 200 MI. Ano Fab:1997, Ano Mod. 1998, Cap/Pot/Cil: 05L/117CV. Cor Predominante: Azul, Chassi: 9BWZZZ327V P032469, Placa GMM-9606. b) Espécie tipo: Car/Caminhão/Basculante. combustível: Diesel, Marca/Modelo: GM Chevrolet D 6803, Ano Fab: 1997, Ano Mod. 1977, Cap/Pot/Cil: 12.0T/145CV.Cor Predominante: BEGE. Chassi: BC65351G25352, Placa OM 7097/MG. c) 2.780 KG de sucata. Art. 2º. Pica o Poder Executivo autorizado a assinar o competente Termo оп Documento de Transferência do Veiculo, junto às repartições de Transito competentes. Art. 3º. Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG., 27 de junho de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 17/06/2024, 19:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/163/text?print 1/1