| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SINDICATO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 170, de 27 de junho de 2003 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convênio com Sindicato, e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86. VII da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica に Financeira com Sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro e Brasilândia de Minas, objetivando a Formação Profissional Rural, Promoção Social e Cultural, propiciando a transferência de recursos e serviços, até o limite de R$ 2.000.00 (Dois Mil Reais). Art. 2º. As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação Orçamentária própria, ficando necessário o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial e ou suplementar. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas-MG, 27 de junho de 2.003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 17/06/2024, 19:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/166/text?print 1/1