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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 170/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2003
Date 2003-06-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SINDICATO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id168

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 170, de 27 de junho de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convênio com Sindicato, e da
outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as do Artigo 86. VII da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica に Financeira com
Sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro e Brasilândia de Minas, objetivando a Formação Profissional Rural,
Promoção Social e Cultural, propiciando a transferência de recursos e serviços, até o limite de R$ 2.000.00 (Dois Mil
Reais).
Art. 2º. As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação Orçamentária própria, ficando necessário o
Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial e ou suplementar.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas-MG, 27 de junho de 2.003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
17/06/2024, 19:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/166/text?print 1/1

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