| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A CEMIG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 15, de 16 de maio de 1997 "Este texto não substitui o original." "Autoriza firmar contrato com a CEMIG, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. autorizado a firmar contrato de participação Financeira com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, objetivando a extensão da Rede de Distribuição Urbana do Município de Brasilândia MG.com a instalação de 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) poste de concreto DT SC para atendimento de 533 (quinhentos e trinta e três) consumidores, sendo a rede equipada com lâmpada a vapor de mercúrio de 125 watts. obra orçada em 390.491.74 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º. A Participação Financeira da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, na execução da obra descrita no artigo anterior será no valor de RS 143.179/74 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), corrigido em 11,52% (onze virgula cinquenta e dois por cento, dividido em 12 (doze) parcelas mensais). Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias estabelecidas na Lei Municipal N 13/97- 12/06/2024, 01:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/19/text?print 1/1