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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 15/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A CEMIG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 15, de 16 de maio de 1997
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza firmar contrato com a CEMIG, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. autorizado a firmar contrato de participação
Financeira com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, objetivando a extensão da Rede de Distribuição
Urbana do Município de Brasilândia MG.com a instalação de 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) poste de concreto
DT SC para atendimento de 533 (quinhentos e trinta e três) consumidores, sendo a rede equipada com lâmpada a
vapor de mercúrio de 125 watts. obra orçada em 390.491.74 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e um
reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º. A Participação Financeira da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, na execução da obra descrita
no artigo anterior será no valor de RS 143.179/74 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e nove reais e setenta e
quatro centavos), corrigido em 11,52% (onze virgula cinquenta e dois por cento, dividido em 12 (doze) parcelas
mensais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias estabelecidas na Lei
Municipal N 13/97-
12/06/2024, 01:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/19/text?print 1/1

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