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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 172/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2003
Date 2003-07-10
Ementa“ORDEM O TRANSITO DE VEÍCULOS EM LOGRADOURO PÚBLICO’’
native_id170

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 172, de 10 de julho de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Ordem o transito de veículos em logradouro público"
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no USO de suas atribuições legais,
especialmente as de Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele, em seu nome. sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A rua João Alves, a partir da esquina da rua Jaci Zica até à rua Oliveira Dornelas, terá mão única de trânsito no
sentido centro.
Art. 2º. A Administração Municipal caberá instalar as placas de sinalização da referida rua João Alves, e das ruas
adjacentes, hem como promover a divulgação pública da alteração de trânsito de veículos no logradouro.
Art. 3º. A modificação do transito contida no artigo 1 se dará a partir do 30 dia da publicação desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas 10 de julho de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 13:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/168/text?print 1/1

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