| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | “DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’ |
| native_id | 171 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 173, de 10 de julho de 2003 "Este texto não substitui o original." "Denomina Via Pública e dá Outras Providências" O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A via Pública antiga Avenida E, com inicio na Rua Exequiel Majaci de Lucena e com final a Rua Adilson Raimundo Evangelista, passa a GONZAGA Art. 2º. O Poder Executivo tomará as dividas providencias quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 10 de julho de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 13:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/169/text?print 1/1