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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 173/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2003
Date 2003-07-10
Ementa“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
native_id171

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 173, de 10 de julho de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Denomina Via Pública e dá Outras Providências"
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A via Pública antiga Avenida E, com inicio na Rua Exequiel Majaci de Lucena e com final a Rua Adilson
Raimundo Evangelista, passa a GONZAGA
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as dividas providencias quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 10 de julho de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 13:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/169/text?print 1/1

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