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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 175/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2003
Date 2003-08-28
Ementa“REPASSA SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id173

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 175, de 28 de agosto de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Repassa Subvenção Social a Associação Beneficente, e da outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 86,V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Subvenção Social a Associação Beneficente, Cultural e
Comunitária de Brasilândia de Minas-ASBCBRAS, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 079/99, de 23 de
setembro de 1999, no valor de RS 3.600,00 (três mil c seiscentos reais), para a finalidade especifica de custear parte de
suas despesas.com a realização da "Festa do Sol".
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente. Crédito Adicional Especial, nos
termos do artigo 41, inciso 11 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).conforme
segue:
2.07.4.13.329.1301.2057.33.50.43-Apoio a Associação Beneficente, cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas
ASBCBRAS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, parágrafo primeiro,
incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes desta lei:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2003.
Brasilândia de Minas (MG), 28 de agosto de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 13:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/171/text?print 1/1

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