| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 174 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 177, de 02 de outubro de 2003 "Este texto não substitui o original." DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estudo de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86. V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Via Pública antiga Rua Ceilândia, compreendida entre a Rua João de Aquino e Rua Eliezer Antônio do Nascimento, passa a denominar-se Rua GERALDO FARAGO PEΙΧΟΤΟ. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Brasilândia de Minas MG, 02 de dezembro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 13:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/172/text?print 1/1