| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 175 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 178, de 02 de outubro de 2003 "Este texto não substitui o original." DENOMINA VIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86.V, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Via Pública antiga Rua Beco Professor Evaristo Gonçalves, compreendia entre a Rua Professor Evaristo Gonçalves e Rua João Neiva, passa a denominar-se Rua GERMANO PEREIRA DA COSTA. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasilândia de Minas MG02 de outubro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 14:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/173/text?print 1/1