| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 176 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 179, de 02 de outubro de 2003 "Este texto não substitui o original." DENOMINA VIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86,V, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Via Pública antiga Rua Santa Vitória, Bairro Planalto com inicio na Rua Napoleão Ferreira de Souza, com final na Rua Feliciano Agostinho Coelho, passa a denominar-se Rua JURACI FELICIANO FERREIRA. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Brasilândia de MinasMG 02 de outubro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 14:02 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/174/text?print 1/1