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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 179/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id176

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 179, de 02 de outubro de 2003
"Este texto não substitui o original."
DENOMINA VIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 86,V, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Via Pública antiga Rua Santa Vitória, Bairro Planalto com inicio na Rua Napoleão Ferreira de Souza, com final
na Rua Feliciano Agostinho Coelho, passa a denominar-se Rua JURACI FELICIANO FERREIRA.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Brasilândia de MinasMG 02 de outubro de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 14:02 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/174/text?print 1/1

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