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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 180/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO
native_id177

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 180, de 02 de outubro de 2003
"Este texto não substitui o original."
DA NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 86. V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Logradouro Público antiga Praça Cívica, situada entre a Avenida N. Sra. Aparecida, Rod. MG181. Avenida
Augusta Amorim e Rua Celuta Penido, passa a denominar-se PRAÇA CIVICA CAPITÃO BASILIO.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilândia de Minas MG, 02 de outubro de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 14:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/175/text?print 1/1

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