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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 181/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2003
Date 2003-10-16
Ementa“REPASSA SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
native_id178

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 181, de 16 de outubro de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Repassa Subvenção Social a Associação Beneficente, e dá outras providências.**
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 86,V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Leis
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Subvenção Social a Associação Beneficente, Cultural e
Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS, declarada de Utilidade Pública pela lei Municipal n 079/99, de 23 de
setembro de 1999, no valor de RS 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para finalidade especifica de custear parte de
suas despesas com a realização da "Festa do Sol.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos
termos do art 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme
segue:
2.07.4.13.392.1301.20 57.33.50.43-Apoio a Associação Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas
ASBCBRAS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no art.43, parágrafo primeiro,
incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retro agindo seus efeitos a 30 de junho de 2003.
Brasilândia de Minas MG. 16 de outubro de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 14:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/176/text?print 1/1

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