| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2003 |
| Date | 2003-10-16 |
| Ementa | “REPASSA SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’ |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 181, de 16 de outubro de 2003 "Este texto não substitui o original." "Repassa Subvenção Social a Associação Beneficente, e dá outras providências.** O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86,V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Leis Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Subvenção Social a Associação Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS, declarada de Utilidade Pública pela lei Municipal n 079/99, de 23 de setembro de 1999, no valor de RS 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para finalidade especifica de custear parte de suas despesas com a realização da "Festa do Sol. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do art 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme segue: 2.07.4.13.392.1301.20 57.33.50.43-Apoio a Associação Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no art.43, parágrafo primeiro, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retro agindo seus efeitos a 30 de junho de 2003. Brasilândia de Minas MG. 16 de outubro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 14:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/176/text?print 1/1