| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2003 |
| Date | 2003-10-16 |
| Ementa | “ALTERA A LEI N° 149/2003,DE 07 DE JANEIRO DE 2003.’’ |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 182, de 16 de outubro de 2003 "Este texto não substitui o original." "Altera a Lei n 149/2003.de 07 de Janeiro de 2003. O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 7 da Lei Municipal n 149/2003, de 07 de Janeiro de 2003, passa a vigor com a seguinte redação: "Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 40% (quarenta por cento) do valor estimado no art 2, com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias,na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64." Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 16 de outubro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 14:28 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/177/text?print 1/1