| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A ASCOMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 16, de 09 de junho de 1997 "Este texto não substitui o original." "Autoriza firmar convenio com a ASCOMP, e da outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. autorizado a firmar convênio de cooperação mutua com a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Porto e Adjacência ASCOMP. Art. 2º. O convênio autorizado por esta Lei terá como objeto a cessão do direito de uso e administração pela ASCOMP. de veiculo/ambulância, de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias estabelecidas nas Leis Municipais N° 002/97 013/97- Art. 4º. Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 09 de Junho de 1997. João Cardoso do Couto Prefeito Municipal André Luiz Borges do Couto Diretor do Departamento de Administração e Fazenda 12/06/2024, 01:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/20/text?print 1/1