| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 155/2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.’’ |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 186, de 10 de novembro de 2003 "Este texto não substitui o original." "ALTERA A LEIMUNICIPAL DE N° 155/2003.E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal N 155/2.003.passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O prazo Máximo para requerimento do parcelamento na forma da Lei 155/2.003, será de 60 dias da publicação desta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 10 de novembro de 2.003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal Art. 3º. "O prazo total de pagamento da divida parcelada não poderá ultrapassar ao mês de junho do exercício de 2.004". 18/06/2024, 14:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/181/text?print 1/1