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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 187/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2003
Date 2003-11-21
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id184

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 187, de 21 de novembro de 2003
"Este texto não substitui o original."
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. 1É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação do Projeto de Assentamento Cachoeira
Grande AFAPAC, Sociedade civil, de direito privado sem fins lucrativos.com duração por tempo indeterminado, e
abrange a região do Projeto Assentamento Cachoeira Grande, fundada em 14 de julho de 2002.com sua finalidade
estipulada no Art. 2 do seu estatuto. com sede nu fazenda Cachoeira, Município de Brasilândia de Minas, e Foro
Jurídico na Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, inseria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ
sob ou 05.413.586/0001-30 registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, sob ou R-493 Livro A-1-P￾Juridicas, folhas 93, Protocolo A-1, n 1.210, folhas 117. em data de 30 de julho de 2002.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 21 de novembro de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 14:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/182/text?print 1/1

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