| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 184 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 187, de 21 de novembro de 2003 "Este texto não substitui o original." Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. 1É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação do Projeto de Assentamento Cachoeira Grande AFAPAC, Sociedade civil, de direito privado sem fins lucrativos.com duração por tempo indeterminado, e abrange a região do Projeto Assentamento Cachoeira Grande, fundada em 14 de julho de 2002.com sua finalidade estipulada no Art. 2 do seu estatuto. com sede nu fazenda Cachoeira, Município de Brasilândia de Minas, e Foro Jurídico na Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, inseria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob ou 05.413.586/0001-30 registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, sob ou R-493 Livro A-1-PJuridicas, folhas 93, Protocolo A-1, n 1.210, folhas 117. em data de 30 de julho de 2002. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor após sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 21 de novembro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 14:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/182/text?print 1/1