| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 190, de 30 de dezembro de 2003 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Trabalho e Emprego, através da Subdelegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego da Cidade de Paracatu Objetivando o atendimento da população deste Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) Servidor à Subdelegacia Regional do Ministério do Emprego de Paracatu/MG., sem ônus para esta. Art. 3º. As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados. visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade na prestação dos serviços aos municípios. Art. 4º. Ficam ratificadas 1 cessão de servidores a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos anteriores a esta lei, revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigora data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 30 de Dezembro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 18/06/2024, 14:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/184/text?print 1/1