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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 190/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2003
Date 2003-12-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
native_id186

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 190, de 30 de dezembro de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o Ministério do
Trabalho e Emprego, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Trabalho e
Emprego, através da Subdelegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego da Cidade de Paracatu Objetivando
o atendimento da população deste Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) Servidor à Subdelegacia Regional do Ministério
do Emprego de Paracatu/MG., sem ônus para esta.
Art. 3º. As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados. visando sempre o melhor atendimento e
melhor qualidade na prestação dos serviços aos municípios.
Art. 4º. Ficam ratificadas 1 cessão de servidores a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos anteriores a esta lei,
revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigora data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 30 de Dezembro de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 14:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/184/text?print 1/1

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