| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | “CRIA CARGOS E ALTERA NÚMEROS DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR 01 E 02/2002, DE 31 DE MAIO DE 2002” |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar nº 4, de 26 de dezembro de 2003 "Cria cargos e altera números de vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, Alterando-se a Lei Complementar 01 e 02/2002, de 31 de maio de 2002" O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DEMINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 86, VII, da Lei Orgânica do Municipio faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002 o cargo em comissão de assistente judiciário, de livre nomeação e exoneração com as atribuições e vaga e vencimento fixados no anexo I desta Lei. Parágrafo único As atribuições e competência do serviço municipal de assistência judiciária serão em legislação especifica. Art. 2º. Fica excluido da estrutura administrativa da prefeitura municipal o cargo em comissão de Procurador Geral do Municipio criado pela Lei Complementar n 01 de 31 de maio de 2.002. Art. 3º. A Procuradoria Geral, terá sua estrutura básica coordenada pelo ocupante do cargo efetivo de Procurador municipal, que terá as atribuições e vencimentos fixados no anexo I desta Lei. Art. 4º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal o cargo em comissão de Supervisor de Informática, com as atribuições e vagas definidas no anexo I desta Lei. Art. 5º. A estrutura básica de Secretaria Municipal de Administração e planejamento é alterada incluindo-se a divisão de informática com as seguintes atribuições e competências: I – claborar e propora Secretaria Municipal de Planejamento, os planos e projetos de informática da Prefeitura responsabilizando-se suas im plantação, controle e avaliação; II – orientar e executar as atividades do processamento eletrônico de dados; III – treinar e formar os usuários dos sistemas, assegurando a efetiva e correta utilização dos recursos de informática disponiveis; IV – centralizar e administrar os dados e informações de interesse da administração Municipal; V – executar a operação dos dados, informações, sistemas e conhecimentos, promovendo o controle de qualidade dos mesmos; VI – claborar o plano de ação integrada entre os departamentos interligando o sistema de dados, fazendo o seu monitoramento; VII – prestar assessoria ao usuário, adequado as suas necessidades e procedimentos aos recursos dos sistemas; VIII – planejar e projetar sistemas vinculados ás áreas, meios e fins; Art. 6º. Fica alterado para 22 (vinte e dois) o número de vagas, do cargo de agente de saúde definido no anexo I da Lei Complementar n 02/2002.de 31 de maio de 2002. Art. 7º. Esta lei entra em vigorna data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2004. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 26 de dezembro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 12/12/2024, 18:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/867/text?print 1/2 "Este texto não substitui o original." Anexo I "a Lei Complementar n 004 2003." 12/12/2024, 18:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/867/text?print 2/2