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norma nº 4/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-12-26
Ementa“CRIA CARGOS E ALTERA NÚMEROS DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR 01 E 02/2002, DE 31 DE MAIO DE 2002”
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 4, de 26 de dezembro de 2003
"Cria cargos e altera números de vagas na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, Alterando-se a Lei Complementar 01 e 02/2002, de 31 de maio de 2002"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DEMINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o
art. 86, VII, da Lei Orgânica do Municipio faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01
de 31 de maio de 2002 o cargo em comissão de assistente judiciário, de livre nomeação e exoneração com as
atribuições e vaga e vencimento fixados no anexo I desta Lei.
Parágrafo único As atribuições e competência do serviço municipal de assistência judiciária serão em legislação
especifica.
Art. 2º. Fica excluido da estrutura administrativa da prefeitura municipal o cargo em comissão de Procurador Geral do
Municipio criado pela Lei Complementar n 01 de 31 de maio de 2.002.
Art. 3º. A Procuradoria Geral, terá sua estrutura básica coordenada pelo ocupante do cargo efetivo de Procurador
municipal, que terá as atribuições e vencimentos fixados no anexo I desta Lei.
Art. 4º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal o cargo em comissão de Supervisor de
Informática, com as atribuições e vagas definidas no anexo I desta Lei.
Art. 5º. A estrutura básica de Secretaria Municipal de Administração e planejamento é alterada incluindo-se a divisão
de informática com as seguintes atribuições e competências:
I – claborar e propora Secretaria Municipal de Planejamento, os planos e projetos de informática da Prefeitura
responsabilizando-se suas im plantação, controle e avaliação;
II – orientar e executar as atividades do processamento eletrônico de dados;
III – treinar e formar os usuários dos sistemas, assegurando a efetiva e correta utilização dos recursos de informática
disponiveis;
IV – centralizar e administrar os dados e informações de interesse da administração Municipal;
V – executar a operação dos dados, informações, sistemas e conhecimentos, promovendo o controle de qualidade dos
mesmos;
VI – claborar o plano de ação integrada entre os departamentos interligando o sistema de dados, fazendo o seu
monitoramento;
VII – prestar assessoria ao usuário, adequado as suas necessidades e procedimentos aos recursos dos sistemas;
VIII – planejar e projetar sistemas vinculados ás áreas, meios e fins;
Art. 6º. Fica alterado para 22 (vinte e dois) o número de vagas, do cargo de agente de saúde definido no anexo I da
Lei Complementar n 02/2002.de 31 de maio de 2002.
Art. 7º. Esta lei entra em vigorna data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2004.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 26 de dezembro de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
12/12/2024, 18:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/867/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
Anexo I
"a Lei Complementar n 004 2003."
12/12/2024, 18:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/867/text?print 2/2

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