| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | DECLARA UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG- ACMBUI |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 17, de 06 de junho de 1997 "Este texto não substitui o original." "Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista-1 de Brasilândia de Minas-MG ACMBUI". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista 1 de Brasilândia de Minas MG ACM BUI, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 15 de fevereiro de 1997, com suns finalidades estipuladas nos artigos 2 c 5 do seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob CGCMF 01.796.568/0001-23, com registro em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob o nº R-1 310 de ordem, livro A às fls 310, em 02 de abril de 1.997. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-M G. 06 de Junho de 1997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal André Luiz Borges do Couto Diretor do Departamento da Administração e Fazenda 12/06/2024, 01:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/21/text?print 1/1