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norma nº 7/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaALTERA O ANEXO V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE FIXA VALORES PARA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E O ANEXO IX QUE FIXA VALORES PARA A TAXA DE TRANSPORTE E TRANSITO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.602.009/0001-35
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2004
“Altera o Anexo V do Código Tributário Municipal que fixa valores para a
Taxa de Licença de Localização e Fiscalização do Funcionamento; e o
anexo IX que fixa valores para a taxa de transporte e transito .”
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso |, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu
nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo V do Código Tributário Municipal Lei Complementar nº 05
de 30 de dezembro de 2003, que fixa os valores da Taxa de Licença de
Localização e Fiscalização do Funcionamento passa a vigorar com a redação
disposta no anexo 1 desta Lei.
Art. 2º O anexo IX do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº
05/2003, que fixa os valores da Taxa de Transporte e Trânsito a nível municipal
passa a vigorar com a redação disposta no anexo 2 desta Lei.
Art. 3º Aos Contribuintes que tiverem efetuado o pagamento das taxas
dispostas nos artigos 1º e 2º, referente ao exercício de 2.004, nos valores fixados
pela Lei Complementar 05/2003, será adotado o seguinte procedimento:
41º Será ressarcida pelo Poder Executivo, mediante requerimento
protocolado junto ao setor de tributação do município, respeitado os trâmites
legais e formais, a diferença paga a maior caso o valor da taxa tenha sido
reduzido em função da entrada em vigor desta lei.
$ 2º Será considerado já quitado o tributo caso o valor da taxa tenha sido
aumentado em função da entrada em vigor desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
faipal de Brasilândia de Minas, 23 de Abril de 2.004.
PUBLICADO
EMOS 3 LM 19004
prqavs onácl da | e
C=) pa Ay send HERALDO GOMES RANGEL em.
Prefeito Municipal
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O (xx)38- 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.602.009/0001-35
ANEXO 1 A Lei Complementar nº 007 de abril de 2.004.
“Dá Nova Redação ao Anexo V do Código Tributário Municipal”
ANEXO V
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO
Itens Especificação UFM
1 | Comercio ate 50m2 com apenas Uma atividade no local 31
2 | Comercio ate 50m2 com mais de Uma atividade no local 62
[3 |Com. De 51m2 ate 100m2 com apenas uma atividade no local “63 |
/4 | Com. De 51m2 ate 100m2 com mais de uma atividade no local 4
Terá o acréscimo de cada atividade de acordo com o tamanho do |
estabelecimento comercial
Com. De 101m2 ate 150m2 com apenas uma atividade no local | 106
Com. De 101m2 ate 150m2 com mais de uma atividade no local,
Terá o acréscimo de cada atividade de acordo com o tamanho do
estabelecimento comercial
[7 | Com. De 151m2 ate 250m2 com apenas uma atividade no local | 169 |
|
8 |Com. De 151m2 ate 250m2 com mais de uma atividade no local | |
Terá o acréscimo de cada atividade de acordo com o tamanho | |
do estabelecimento comercial |
geo |
9 | Com. De 251m2 ate 500m2 com apenas uma atividade no local 339 |
10 |Com De 251m2 ate 500m2 com mais de uma atividade no local |
Terá o acréscimo de cada atividade de acordo com o tamanho do |
estabelecimento comercial
| |
11 | Acima de 501m2 com apenas uma atividade | 424 |
12 Acima de 501m2 com mais de uma atividade no local terá o|
acréscimo de cada atividade de acordo com o tamanho do
estabelecimento comercial
13 Deposito e Distribuidora de Gás de Cozinha (GLP) 200
14 |Comercio de venda de Gás de Cozinha (GLP) com outra, 100 |
atividade. Terá o acréscimo de acordo com o espaço edificado |
do estabelecimento Comercial com apenas uma atividade | |
15 | Industria cor 20 funcionários 100
16 | Industria acima de 20 funcionários 500
17 | Diversões Publicas com venda de ingressos por evento | 100
A
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O (xx)38- 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.602.009/0001-35
ANEXOV
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DO FUNCIONAMENTO (CONTINUAÇÃO...)
[Itens Especificação . UFM —
18 | Extração de Areias, cascalho, argila, carvoarias e similares | 200
19 | Industria de Fabricação de Tijolos e Telhas 100 |
20 Prestação de serviços diversos sujeito ao iss mensal 21
21 Hotel 21
22 Hotel com mais de uma atividade tera o acréscimo de cada.
atividade de acordo com o tamanho do estabelecimento |
| comercial | |
23 Boate + E [Tas
24 | Escola ou Ensino de qualquer natureza 21
25 | Posto de Gasolina ala o nr Mo |
26 |Posto de Gasolina com mais de uma atividade no local terá o
acréscimo de cada atividade de acordo o tamanho do |
estabelecimento comercial
27 | Escritório de Despachantes e Contabilidade e Corretores 2
28 Exposição de móveis e eletrodomésticos com venda dos 50
mesmos Por cada dia de evento | |
29 |Show por evento 100
30 |Show e eventos para entidades sem fins lucrativos, igrejas, | Isento
Escolas |
31 | Show sem finalidade de visar lucro em logradouros Públicos | Isento
Com distribuição de presentes
32 Rua de Lazer para entidades sem fins lucrativos Isento
33 | Outros eventos por evento 100
34 | Barracas em local de festas por evento | 30
35 |Carrinhos de Pipocas, Churrascos em local de festas porevento | 10
36 Demais atividades em local de festa por evento 30
37 | Profissionais de Nível Superior Pessoas Físicas 144
38 clínicas de saúde, Consultórios de saúde, Laboratórios. | 213
Hospitais, Clinica Veterinaria, Demais |
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O (xx)38- 3562-1202 - Brasilândia k nin É RS Re
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.602.009/0001-35
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DO FUNCIONAMENTO (CONTINUAÇÃO...)
Itens E Especificação iii UEM
39 [Casas Lotéricas — 100
40 | Posto de Agencia Bancaria — 426
41 | Estabelecimento de Agencia Bancaria . 852 |
42 | Representante de investimento e Financiamento Bancário | 50
43 | Correios 100
44 | Vendedor Ambulante Anual “130
45 | Vendedores Ambulantes com Carros eventual por Veiculoídia [50
46 |Rodeios | 150
147 "Estabelecimento de Leiloes de Gado em Geral | 300 |
48 | Concessionária ou revendedora de Veículos e Motos | 50
49 | Oficina de Carros com loja de venda de pecas será a taxa de prestação de
serviços diversos mais o tamanho do estabelecimento comercial |
50 | Oficina de Bicicleta 21
51 | Borracharia com venda de pneus e assessórios será a taxa de
prestação de serviços mais a taxa conforme o tamanho do
estabelecimento comercial
52 | Templos de Igrejas, Entidades sem fins Lucrativos, Grupos | Isento
Folclóricos, Associações, cooperativas |
53 | Empresas Prestadoras de serviços diversos E 21
54 | Rua de Lazer Diversos — . “50
55 |Oficina de Motos com Venda de Peças será a taxa de serviços |
com acréscimo do tamanho da loja de peças
[56 | Salões de beleza,e salões de caberereiro 21
57 Videogames; locadoras de filmes e fitas 21
58 | Representante comercial 2
59 | Firmas de Exploração industrial tipo exportação 500 |
]
a) O alvará referente ao itens 44-45 não dá direito ao funcionamento em eventos
públicos e festas comemorativas, onde será devido taxa específica para o evento.
1.2 - PESSOA FÍSICA E OUTRAS — ATIVIDADE PERMANENTE NÃO INSCRITÁ NO,
ANEXO V: 50 UFM E ] ú /
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O (xx)38- 3562-1202 - Brasilândia de Minas“MG.
ESTADO DE MINAS GERAIS
é 3, PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
CNPJ/MF: 01.602.009/0001-35
ANEXO 2 A Lei Complementar nº 007 de abril de 2.004.
“Dá Nova Redação ao Anexo IX do Código Tributário Municipal”
ANEXO IX
TAXA DE TRANSPORTE E TRANSITO
[TIPODEVEÍCULO UFM / ANUAL POR VEICULO
Transporte Coletivo de Passageiro 120
Transporte Escolar 97
Táxi R — 120) o
Moto Táxi 40
Transportes diversos sujeito ao iss Mensal 21
HERALDO GOMES RANGEL
Prefeito Municipal
Praça Civica 141- bairro Planalto — Fone: O (xx)38- 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.

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