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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 199/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2004
Date 2004-04-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIEDADES RURAIS E URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 199, de 29 de abril de 2004
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de
Minas Gerais CEM IG a execução de obras de eletrificação rural e urbana, para
atendimento a propriedades rurais e urbanos, de baixa renda, no âmbito do
Município".
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas autorizado a assinar Cartas. Acordo com a
Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para
atendimento propriedades rurais e urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moedas corrente,
de circulação nacional, a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, relativa as obras constantes nas Cartas
Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
a)  Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas cartas Acordo assinadas entre as partes, cujos "Recibos
de Quitações" valerão como entrada contratual.
b)  As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas. completarão as negociações e após o pagamento do recibo da
ultima delas, valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 29 de Abril de 2.004.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
18/06/2024, 19:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/193/text?print 1/1

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