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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DANCETERIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 18, de 23 de junho de 1997
"Este texto não substitui o original."
"Estabelece horário de funcionamento para danceterias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica
Municipal do Município de origem, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento das danceterias às sextas feiras das 20:00 horas ás 02:00. aos
sábados das 20:00 horas ás 04:00 horas, aos domingos das 20:00 horas ás 01.00 horas, feriados e noites anteriores a
feriados das 20:00 horas ás 02:00 horas, obedecidas as exigências da legislação especifica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de Junho de 1.997
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
12/06/2024, 01:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/22/text?print 1/1

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