| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DANCETERIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 18, de 23 de junho de 1997 "Este texto não substitui o original." "Estabelece horário de funcionamento para danceterias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal do Município de origem, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento das danceterias às sextas feiras das 20:00 horas ás 02:00. aos sábados das 20:00 horas ás 04:00 horas, aos domingos das 20:00 horas ás 01.00 horas, feriados e noites anteriores a feriados das 20:00 horas ás 02:00 horas, obedecidas as exigências da legislação especifica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de Junho de 1.997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 01:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/22/text?print 1/1