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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 203/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2004
Date 2004-05-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 203, de 27 de maio de 2004
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Poder Executivo a Repassar Recursos à Entidade que Menciona, a Abrir
Crédito Adicional Especial по Orçamento Vigente e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou.
e eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado 21 repassar Contribuição Corrente à Associação de Assistência
Social Evangélica de Brasilândia de Minas MG, ASA SEBRAN, declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal
150/2.003, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a finalidade especifica de custear partes da
despesas a serem realizadas com a montagem de uma fabrica de roupas para venda de baixo custo formação de
profissionais
Parágrafo único Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convenio a ser
firmado entre as partes.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos
termos do artigo 41 inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme
segue:
2.06.2.08.244.0801 X X X X 1.500.00 Auxilio/subvenção a Associação......................................RS 1.500.00
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial de dotação, nos termos do artigo 43. §1", inciso III.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 27 de Maio de 2.004.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
19/06/2024, 13:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/197/text?print 1/1

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