br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 206/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 206, de 22 de junho de 2004
"Este texto não substitui o original."
Autoriza o Poder Executivo a Repassar Recurso financeiros à Entidade que
Menciona, a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou,
e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Contribuição. Corrente à Associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento Elza Estrela ASPAEE, declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 153/2003, no valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a finalidade especifica de custear partes de suas despesas com óleo
diesel.
Parágrafo único Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convênio a ser
firmado entre as partes.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos
termos do artigo 41 inciso II da Lei Federal n. 4.320/64.no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).conforme
segue:
2.06.2.08.24 4.0801.1035-Auxilio/subvenção a Associação.........R$ 1.500.00
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial de dotação, nos termos do artigo 43. § 1º. inciso 111.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de junho de 2.004.
HERALDO GOMES RANGEL
PREFEITO MUNICIPAL
19/06/2024, 14:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/200/text?print 1/1

open original →