| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2004 |
| Date | 2004-08-23 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 069/1999, DE 08 DE JUNHO DE 1999”. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 210, de 23 de agosto de 2004 "Este texto não substitui o original." "Altera a Lei n 069/1999. de 08 de Junho de 1999". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único da artigo 3 da Lei Municipal n 069/1999, de 08 de Junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos, em caráter excepcional a setembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 23 de Agosto de 2.004. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal Parágrafo único "O requerimento, referido no Caput deste artigo, deverá ser efetivado até 15 de junho de 2.005, sob pena de prescrição do beneficio". 19/06/2024, 15:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/204/text?print 1/1