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norma nº 218/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2004
Date 2004-11-19
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 218, de 19 de novembro de 2004
"Este texto não substitui o original."
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Pequenos e médios Produtores Rurais do
Morcego – ASPEPMOR, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo
indeterminado, fundada em 10 de Junho de 2002, com sua finalidade estipulada no Art.2º do seu estatuto, com sede e
Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o
Nº 07.036.305/0001-00 – registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, Comarca de João Pinheiro – MG,
sob o Nº Av-01-538, Livro A-1/P-Jurídicas, folhas 001, Protocolo A-1, Nº1.501, folhas 138, em data de 02 de setembro
de 2004.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º. Revogam – se as disposições em contrário
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
19/06/2024, 16:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/212/text?print 1/1

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