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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 217/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2004
Date 2004-11-19
Ementa“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TRINTA E SEIS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
native_id216

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 217, de 19 de novembro de 2004
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a alienação de trinta e seis lotes urbanos de propriedade do município e
dá providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuição que lhe confere o art.
86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar trinta e seis lotes urbanos de propriedade do município,
para a realização de obras de infra-estrutura urbana no bairro porto.
Art. 2º. Os lotes urbanos que serão alienados compreendem as quadra X CY loteamento setor I CODEVASF. de acordo
com as especificações técnicas do projeto de loteamento
Art. 3º. A alienação obedecerá aos tramites da Lei 8.666/93 e terá seu produto aplicado exclusivamente em
asfaltamento de vias urbanas do Bairro Porto, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrara Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
19/06/2024, 16:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/211/text?print 1/1

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