| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | “ APROVA “AD REFERENDUM” CONVÊNIO E 1º TERMO ADITIVO AO REFERIDO CONVÊNIO CELEBRADO COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SHALOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 226 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 228, de 07 de julho de 2005 "Este texto não substitui o original." "Aprova "ad referendum" Convênio e 1 Termo Aditivo ao referido Convênio celebrado com o Instituto de Educação Shalom e da outras providências". O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Aprova, "ad referendum", o Convênio de cooperação mutua celebra entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG e o Instituto de Educas Shalom, mantenedora da Escola de Ensino Superior de Brasilândia de Minas MC ESBRAM. cujo objeto é a implantação de cursos superiores no Município. hem.com 1 Termo Aditivo ao referido Convênio firmado entre as partes. Art. 2º. Para a im plantação e desenvolvimento do objeto do Convênio referendado por esta Lei, fica a Administração Municipal autorizada a ceder gratuitamente, em caráter precário, pelo prazo 05 (cinco) anos, o prédio e dependências da Escola Municipal Duque de Caxias" a ESBRAM, além de outras despesas de manutenção pactuadas no referente no referido Convênio. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasilândia de Minas-MG. 07 de julho de 2005 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 20/06/2024, 13:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/221/text?print 1/1