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norma nº 228/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2005
Date 2005-07-07
Ementa“ APROVA “AD REFERENDUM” CONVÊNIO E 1º TERMO ADITIVO AO REFERIDO CONVÊNIO CELEBRADO COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SHALOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 228, de 07 de julho de 2005
"Este texto não substitui o original."
"Aprova "ad referendum" Convênio e 1 Termo Aditivo ao referido Convênio
celebrado com o Instituto de Educação Shalom e da outras providências".
O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º. Aprova, "ad referendum", o Convênio de cooperação mutua celebra entre a Prefeitura Municipal de
Brasilândia de Minas MG e o Instituto de Educas Shalom, mantenedora da Escola de Ensino Superior de Brasilândia de
Minas MC ESBRAM. cujo objeto é a implantação de cursos superiores no Município. hem.com 1 Termo Aditivo ao
referido Convênio firmado entre as partes.
Art. 2º. Para a im plantação e desenvolvimento do objeto do Convênio referendado por esta Lei, fica a Administração
Municipal autorizada a ceder gratuitamente, em caráter precário, pelo prazo 05 (cinco) anos, o prédio e dependências
da Escola Municipal Duque de Caxias" a ESBRAM, além de outras despesas de manutenção pactuadas no referente no
referido Convênio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilândia de Minas-MG. 07 de julho de 2005
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
20/06/2024, 13:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/221/text?print 1/1

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