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norma nº 230/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2005
Date 2005-07-22
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 230, de 22 de julho de 2005
"Este texto não substitui o original."
Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, conceder
revisão anual dos vencimentos dos Servidores efetivos e dos ocupantes de Cargos
em Comissão.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em
especial as que lhe confere o Art. 75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1997 e o Art. 82, Inciso I letra
"e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a
seguinte Lei
Art. 1º. Por esta Lei é autorizado o Presidente da Câmara Municipal promover a revisão anual dos vencimentos dos
Servidores municipais efetivos e comissionados que sejam superiores ao Salário mínimo nacional. no percentual fixado
pelo IGP/M (FGV), em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos) por cento.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigorem 1 de junho de 2.005.
Brasilândia de Minas MG, 22 de Julho de 2.005.
Jader Caetano Barbosa
Presidente da Câmara Municipal
20/06/2024, 13:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/223/text?print 1/1

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