| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE SE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 230 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 234, de 28 de novembro de 2005 "Este texto não substitui o original." Dispõe sobre a aquisição de imóvel que se indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de Contrato de compra e venda a ser celebrado diretamente com a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEM G Sociedade de Economia Mista, inscrita sob ou. 17.186.370/001-68, o imóvel e benfeitorias de sua propriedade nele existentes, situado no Município de Brasilândia de Minas MG. Parágrafo único A aquisição de que trata o "Caput" será precedida de avaliação. Art. 2º. O pagamento advindo da aquisição do imóvel de que trata o artigo 1 poderá ser parcelado com prestações vincendas até o dia 31 de dezembro de 2008, devendo ser aprovado pela Câmara Municipal, o valor da aquisição do imóvel. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Municipal MG. 28 de Novembro 2005. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/06/2024, 14:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/225/text?print 1/1