| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | PROMOVE O TOMBAMENTO DE ÁRVORES PLANTADAS EM VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 231 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 235, de 28 de novembro de 2005 "Este texto não substitui o original." Promove o Tombamento de Arvores Plantadas em vias públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINASMG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Por esta Lei è assegurado o "tombamento" de 3 (três) árvores, espécie tamboril (nome popular barriguda), sendo 2 (duas) existentes defronte ao Prédio da Prefeitura Municipal, e uma defronte a Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, nesta Cidade de Brasilândia de Minas MG. Art. 2º. Com o tombamento as referidas árvores além de ficarem imunes do corte, estarão protegidas de qualquer intenção, seja da Administração Pública ou de particulares, de serem objeto de dano ou qualquer outra forma de destruição. Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 28 de Novembro de 2005. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/06/2024, 14:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/226/text?print 1/1