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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 236/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2005
Date 2005-11-28
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2005, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
native_id232

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 236, de 28 de novembro de 2005
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento fiscal de 2005, do
Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Leis
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária
2.04.2.26.782.2601.10 10.44.90.5 1.01-Construção/reforma pontes e mata-burros-Secretária Municipal de Obras e
Serviços Públicos, no valor de RS 95.952,01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo),
раrа:
I – Reconstrução de ponte de concreto armado sobre o Córrego Riachinho, que liga o Município de Brasilândia de Minas
à Vila Riacho do Campo e região. utilizando vigas metálicas fornecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, a ser
financiada com recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2005, firmado entre o Município de
Brasilândia de Minas-MG e o Gabinete Militar do Governador/CEDEC.com a interveniência do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de RS 95.952.01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais
e um centavo).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 28 de Novembro de 2005.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/06/2024, 14:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/227/text?print 1/1

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