| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2005, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 236, de 28 de novembro de 2005 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento fiscal de 2005, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 2.04.2.26.782.2601.10 10.44.90.5 1.01-Construção/reforma pontes e mata-burros-Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de RS 95.952,01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo), раrа: I – Reconstrução de ponte de concreto armado sobre o Córrego Riachinho, que liga o Município de Brasilândia de Minas à Vila Riacho do Campo e região. utilizando vigas metálicas fornecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Gabinete Militar do Governador/CEDEC.com a interveniência do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de RS 95.952.01 (noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e um centavo). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 28 de Novembro de 2005. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/06/2024, 14:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/227/text?print 1/1