| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 237, de 30 de dezembro de 2005 "Este texto não substitui o original." Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, conceder revisão anual dos vencimentos dos Servidores efetivos e dos ocupantes de Cargos em Comissão. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 e o Art. 82, Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Por esta Lei é autorizado o Presidente da Câmara Municipal promover a revisão anual dos vencimentos dos Servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo, efetivos e comissionados que sejam superiores ao Salário mínimo regional, no percentual fixado pelo IGP/M (FGV), em 10.74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos) por cento. Art. 2º. O aumento da despesa previsto no artigo 1º, será suportado pelos recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal, contidos nos repasses mensais previstos no art. 168 da Constituição Federal. Art. 3º. É revogada a Lei Municipal de N° 230/2005. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2.005. Brasilândia de Minas MG, 30 de Dezembro de 2.005. Jader Caetano Barbosa Presidente da Câmara Municipal Art. 1º. (Revogado) Art. 2º. (Revogado) (Revogado) (Revogado) (Revogado) 20/06/2024, 14:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/228/text?print 1/1