| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 242, de 09 de março de 2006 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria de Saúde e Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária 2.006.01.10 3010007.2037.44.90.52.02-aquisição de Ambulância Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do Artigo 41 inciso I, da Lei Federal 4.320/64, para: I – Aquisição de um veiculo ambulância a ser financiada com recursos provenientes do Convênio do Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do Convenio, Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 09 de Março de 2006. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/06/2024, 14:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/230/text?print 1/1