| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 243, de 09 de março de 2006 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria de Municipal de Educação. Cultura e Desporto. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 2.07.01.27.812.0027.1022.44.90.51.02-Construção de Quadra/Cobertura Secretaria Municipal de Educação Cultura e Despostos, no valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos do Artigo. 41. inciso 1. da Lei Federal 4.320/64. para: I – Construção de quadra cobertura, a ser financiada com recursos provenientes do Contrato de Repasse n 2690.0176419-55/20005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio, Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União, por intermédio do ministério do esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de RS 50.000,00 ( cinquenta mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 09 de Março de 2006. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/06/2024, 14:23 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/231/text?print 1/1