| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 244, de 09 de março de 2006 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito Especial ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria de Municipal de Saúde e Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial a conta da dotação orçamentária 2.06.1.10.30 1.0007.1023.4.4.90.52.02- Aquisição de Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo, 41, inciso 11, da Lei Federal 4.320/64, paга: I – Aquisição de equipamento e material permanente e material permanente, a ser financiada com recursos provenientes do convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, по valor de RS 40.000,00 ( quarenta mil reais). Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinha da abertura desde crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 09 de Março de 2006. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/06/2024, 14:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/232/text?print 1/1