br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 244/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 244, de 09 de março de 2006
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a abertura de crédito Especial ao Orçamento Fiscal de 2006, do Município
de Brasilândia de Minas em favor da Secretaria de Municipal de Saúde e
Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial a conta da dotação orçamentária
2.06.1.10.30 1.0007.1023.4.4.90.52.02- Aquisição de Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo, 41, inciso 11, da Lei
Federal 4.320/64, paга:
I – Aquisição de equipamento e material permanente e material permanente, a ser financiada com recursos provenientes
do convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde, по valor de RS 40.000,00 ( quarenta mil reais).
Art. 2º. Para ocorrer a despesa advinha da abertura desde crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos do
Convênio n. 310/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas e o Estado de Minas Gerais, por intermédio
de Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 09 de Março de 2006.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/06/2024, 14:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/232/text?print 1/1

open original →