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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 246/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2006
Date 2006-03-30
Ementa“ RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id239

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 246, de 30 de março de 2006
"Este texto não substitui o original."
"Reconhece de Utilidade Publica a Entidade que menciona e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINASMG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Artística PRO-VIDA ABAPROV,
sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo indeterminado, fundada
em 04 de fevereiro de 1999. com sua finalidade estipulada no Art. 4 do seu estatuto, com sede e Foro em Brasilândia
de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N 03.010.794/0001-
62 registrada no Cartório de Registro Civil Pessoa Jurídica, Comarca de João Pinheiro MG sob o N° Av-03-366. Livro A￾1/P-Jurídica, folhas 366, Protocolo 1-A, N°872, folhas 086, em data de 29 de junho de 2.000.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 30 de Março de 2006.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/06/2024, 14:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/233/text?print 1/1

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