| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | RATIFICA A LEI Nº 292/89, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO PORTO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO REMANESCENTE, JOÃO PINHEIRO - MG. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 22, de 02 de setembro de 1997 "Este texto não substitui o original." Ratifica a Lei nº 292/89, que declara de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNIDATÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO PORTO E ADJACÊNCIAS do município remanescente, João Pinheiro MG. A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica confirmada e válida para o Município de Brasilândia de Minas-MG a Lei de N° 292/89, do município remanescente, João Pinheiro-m G. que declarou de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO PORTO E ADJACENCIAS. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 02 de setembro de 1.997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 01:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/26/text?print 1/1