| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 226/2005, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG, O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 250, de 07 de junho de 2006 "Este texto não substitui o original." Altera a redação da Lei Municipal n 226/2005, que regulamenta no âmbito do município de Brasilândia de Minas MG, o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providencias O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal n 226, de 29 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Para o Exercício de 2006, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será de 3% (três virgula zero por cento). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 07 de Junho de 2006 JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal Art. 1º. "As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Município de Brasilândia de Minas MG. serão revistos, na forma do inciso x do art. 37 da Constituição Federal, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos nos proventos da inatividade e as pensões pagas diretamente pelo município" 20/06/2024, 14:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/237/text?print 1/1