| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS –MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 251, de 07 de junho de 2006 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a celebrar convênio com 0 Estado de Minas Gerais, com Ingressar e participar do objetivo de programa Máquinas para 0 Desenvolvimento e dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINASMG faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a celebrar convenio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art. 2º. Fica o Município de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio com 0 Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa "Maquinas para o Desenvolvimento", instituído pela lei Estadual n. 15695, de 21 de Julho de 2005. Art. 3º. Fica o Município de Brasilândia de Minas-MG autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas partes de recursos que deve as Município, relativos aos repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do fundo Máquinas para o Desenvolvimento. § 1º Fica o Município de Brasilândia de Minas MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. § 2º Obrigação prevista no caput integrara as leis orçamentárias a que se refere o art.165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento ás necessidades do Município. Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 07 de Junho de 2006. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/06/2024, 14:41 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/238/text?print 1/1