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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 262/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2006
Date 2006-10-30
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2006, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 262, de 30 de outubro de 2006
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2006, do
Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº. 233,
de 16 de novembro de 2005), crédito suplementar no valor global de R$ 480.600,00 (quatrocentos e oitenta mil e
seiscentos reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do Orçamento vigente, para atender às programações das
dotações orçamentárias à critério do Prefeito Municipal.
Art. 2º. O Prefeito Municipal ordenará a distribuição das dotações consoante as necessidades de suplementação da
execução orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 30 de Outubro de 2006.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
JOSÉ VALTINHO DO AMARAL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
JOÃO DONIZETH DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
10/07/2024, 16:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/249/text?print 1/1

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