| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | " DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 112/2001 DE 02 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 264, de 06 de dezembro de 2006 "Este texto não substitui o original." "Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 112/2001 de 02 de Maio de 2001 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº, 112/2001, de 02 de Maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de Dezembro de 2006. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal Art. 1º. "Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, responsável pela Politica Municipal de Assistência Social." 10/07/2024, 16:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/251/text?print 1/1