br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 267/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2006
Date 2006-12-27
Ementa" FIXA O CALENDÁRIO OFICIAL DOS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG".
native_id262

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2006
"Este texto não substitui o original."
Fixa o calendário oficial dos feriados no Município de Brasilândia de Minas-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Por esta Lei são considerados Feriados Cívicos Municipais, as duas datas de 22 de maio, início da Colonização
do hoje Município e 22 de dezembro, da emancipação política.
Art. 2º. Nos termos da Lei Federal 9.093 de 12/09/95 são considerados feriados municipais religiosos determinados
pelo calendário oficial os seguintes:
I – Sexta-feira da paixão;
II – Corpus Christi;
III – Dia dos Evangélicos (31 de outubro).
Art. 3º. Serão considerados Pontos Facultativos no expediente do Poder Executivo e do Poder Legislativo, os dias
fixados por Decreto do Prefeito Municipal, relativos a:
I – Terça-feira de carnaval (segundo o calendário);
II – Quarta-feira de cinzas até ás 12:00 horas;
III – Festa de Exposição;
IV – Dia do Servidor Público;
V – Véspera de Natal e do Ano Novo;
Art. 4º. São também considerados feriados os dias determinados pela Lei Federal nº. 9.093 de 12/09/1995:
I – 1º. De janeiro, confraternização universal;
II – 21 de abril, Tiradentes;
III – 07 de setembro, Independência do Brasil;
IV – 12 de outubro, N. Sra. Aparecida;
V – 02 de novembro, Finados;
VI – 15 de novembro, Proclamação da República;
VII – 25 de dezembro, Natal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas-MG, 27 de dezembro de 2006.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
11/07/2024, 13:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/254/text?print 1/1

open original →