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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 278/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2007
Date 2007-04-13
Ementa" AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMATER-MG".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 278, de 13 de abril de 2007
"Este texto não substitui o original."
Autoriza o Município de Brasilândia de Minas -MG celebrar Convênio de
cooperação técnica com a EMATER-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a EMATER-MG
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, para a assistência técnica aos pequenos
produtores rurais em diversos setores da produção na agricultura, através dos serviços a serem prestados por sous
técnicos.
Art. 2º. O prazo de validade deste Convênio será até 31 de dezembro de 2008, iniciando a contar da assinatura do
Termo de Convênio de Cooperação Técnica, devendo o Município repassar a EMATER-MG, o valor mensal de
R$2.252.16 (dois mil e duzentos e cinqüenta e dois reais e dezesseis centavos), para execução da cooperação técnica,
em 03 (très) parcelas mensais de R$750.72 (setecentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos), respectivamente
nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Art. 3º. A EMATER-MG deverá apresentar ao Município, relatórios trimestrais de sua atividade, assinalando todos os
projetos desenvolvidos, e nomeando todos os produtores rurais favorecidos, afim da efetiva Prestação de Contas ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. A não apresentação pela EMATER-MG dos relatórios acima descritos acarretará no bloqueio dos repasses
subsequentes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG. 13 de Abril de 2007.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
11/07/2024, 14:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/264/text?print 1/1

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