| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | " RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 280, de 25 de abril de 2007 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2007, do Município de Brasilândia de Minas-MG, em favor do Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária: 04.122.0001.2010.3.3.90.39.00 - Ficha 44- Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, para: I – fazer face às despesas com a realização das festividades de comemoração do 55º Aniversário de Colonização de Brasilândia de Minas- MG. Art. 2º. Para ocorrer à despesa advinda da abertura deste crédito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos de anulações parciais das seguintes dotações: I – 04.122.0001.2010 Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 30 de maio de 2007. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 11/07/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/266/text?print 1/1