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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 280/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2007
Date 2007-04-25
Ementa" RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 280, de 25 de abril de 2007
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2007, do
Município de Brasilândia de Minas-MG, em favor do Gabinete do Prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária:
04.122.0001.2010.3.3.90.39.00 - Ficha 44- Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades
Tradicionais Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do
Artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, para:
I – fazer face às despesas com a realização das festividades de comemoração do 55º Aniversário de Colonização de
Brasilândia de Minas- MG.
Art. 2º. Para ocorrer à despesa advinda da abertura deste crédito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos
de anulações parciais das seguintes dotações:
I – 04.122.0001.2010 Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 30 de maio de 2007.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
11/07/2024, 15:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/266/text?print 1/1

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