| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2007 |
| Date | 2007-05-30 |
| Ementa | " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 281, de 30 de maio de 2007 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2007, do Município de Brasilândia de Minas, em favor do Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária: 04.122.0001.2010.3.3.90.39.00 - Ficha 44- Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, para: I – fazer face às despesas com a realização das festividades de comemoração do 55º Aniversário de Colonização de Brasilândia de Minas- MG. Art. 2º. Para ocorrer à despesa advinda da abertura deste crédito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos de anulações parciais das seguintes dotações: I – 04.122.0001.2010 - Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais: 3.3.50.43.00- Ficha 40 ................................... RS 20.000.00 3.3.90.30.00-Ficha 41 ................................... R$ 10.000,00 3.3.90.36.00- Ficha 43 ................................... R$ 10.000,00 R$ 40.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 30 de maio de 2007. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 16/07/2024, 15:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/267/text?print 1/1