| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE A 2007". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 283, de 12 de junho de 2007 "Este texto não substitui o original." Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X. da Constituição Federal, referente a 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede reajuste de 8.0% (oito por cento), sobre a remuneração do mês de abril de 2007, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas-MG. Parágrafo único O Reajuste de que trata o caput, será pago retroativo a 1º de maio de 2007. Art. 2º. Após a aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior, prevalecendo remuneração com valor menor que o Salário Mínimo Nacional, conceder-se-á Abono Salarial os termos da Lei Municipal nº. 226/2006. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 12 de junho de 2007. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 16/07/2024, 15:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/269/text?print 1/1