| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2007 |
| Date | 2007-07-23 |
| Ementa | " AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO " |
| native_id | 281 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 287, de 23 de julho de 2007 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o pagamento de indenização" O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS ANDRADE, CPF/MF 934.940.416-87, em função da ocupação e utilização de parto de sua propriedade para construção de uma ponte sobre o Riachinho do Cotovelo, Zona Rural do Município. Art. 2º. O valor da indenização de que trata esta Lei será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme avaliação prévia, originada da Portaria nº 033/2007. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal ou créditos adicionais específicos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de julho de 2007. JOÃO JOÃO CARD CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 16/07/2024, 17:26 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/273/text?print 1/1