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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 294/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2007
Date 2007-09-04
Ementa" INSTITUI O USO PELOS HOTÉIS E PENSÕES DO LIVRO DE REGISTRO DOS HÓSPEDES, EM SEUS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 294, de 04 de setembro de 2007
"Este texto não substitui o original."
"Institui o uso pelos Hotéis e Pensões do Livro de Registro dos Hóspedes, em seus
estabelecimentos prestadores de serviços, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILĀNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Por esta Lei, fica instituído no Município, o uso pelos hotéis e pensões, o registro de entradas e saídas de
hospedes em seus estabelecimentos de prestação de serviços, que poderá ser por livro, ficha, ou sistema de
informática.
Parágrafo único Para haver a renovação do alvará de funcionamento, deverão os estabelecimentos referidos no artigo 1º
comprovar a implantação do registro ali instituído.
Art. 2º. O registro será procedido na chegada do hóspede, com anotação do nome do usuário, nº do apartamento ou
quarto ocupado, nº da carteira de identidade, profissão, nº da placa do veiculo com que estiver o hóspede, data e
horário da entrada e anotação da salda.
Art. 3º. O registro de hóspedes deverá permanecer no estabelecimento hospedeiro, podendo ser objeto de
fiscalização municipal para fins de fiscalização do ISSQN, sendo permitido acesso ao mesmo, como fonte de
informações particulares e a Órgãos Públicos, para conhecimento do trânsito de pessoas pelo estabelecimento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Prefeito Municipal regulamentá-la no prazo de
90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 04 de Setembro de 2007.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
16/07/2024, 17:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/280/text?print 1/1

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