| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 295, de 10 de setembro de 2007 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2007, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.07.1.12.361.0019.1025.4.4.90.51.02- Obras e Instalações Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), para: I – Execução de Obras objetivando a melhoria da rede física do Município, com a construção de prédio escolar, a ser financiada parte com recursos provenientes do Convênio nº. 62.1.3.0903/2006, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 263/2006. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 10 de Setembro de 2007. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal I – (Revogado) Art. 1º. (Revogado) Art. 2º. (Revogado) Art. 3º. (Revogado) (Revogado) (Revogado) (Revogado) 16/07/2024, 17:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/281/text?print 1/1