| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | " INCORPORA ABONOS SALARIAIS E FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 297, de 10 de setembro de 2007 "Este texto não substitui o original." Incorpora abonos salariais e fixa o salário mínimo no âmbito do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incorporados à remuneração básica dos servidores municipais todos os abonos salariais concedidos até a data de publicação desta Lei, nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal nº, 226/2005. Art. 2º. O Salário Mínimo da Administração Públics Municipal de Brasilândia de Minas-MG será equivalente ao Salário Mínimo Nacional. Art. 3º. Os servidores cujo salário básico é igual ao Salário Mínimo Nacional terão seus salários reajustados na mesma data e índice que for reajustado o Salário Mínimo Nacional, independentemente de lei municipal ou ato administrativo. Parágrafo único Na data da revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, se o índice da revisão geral for maior que o índice aplicado ao Salário Mínimo Nacional, os servidores beneficiados por esta Lei, farão jus à respectiva diferença. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 10 de Setembro de 2007. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 16/07/2024, 17:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/283/text?print 1/1