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norma nº 297/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2007
Date 2007-09-10
Ementa" INCORPORA ABONOS SALARIAIS E FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 297, de 10 de setembro de 2007
"Este texto não substitui o original."
Incorpora abonos salariais e fixa o salário mínimo no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incorporados à remuneração básica dos servidores municipais todos os abonos salariais concedidos até a
data de publicação desta Lei, nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal nº, 226/2005.
Art. 2º. O Salário Mínimo da Administração Públics Municipal de Brasilândia de Minas-MG será equivalente ao Salário
Mínimo Nacional.
Art. 3º. Os servidores cujo salário básico é igual ao Salário Mínimo Nacional terão seus salários reajustados na mesma
data e índice que for reajustado o Salário Mínimo Nacional, independentemente de lei municipal ou ato
administrativo.
Parágrafo único Na data da revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais,
se o índice da revisão geral for maior que o índice aplicado ao Salário Mínimo Nacional, os servidores beneficiados por
esta Lei, farão jus à respectiva diferença.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 10 de Setembro de 2007.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
16/07/2024, 17:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/283/text?print 1/1

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